Foi publicada nesta segunda-feira (26) a MP (Medida Provisória) nº 1.150 que altera o prazo para adesão ao PRA (Programa de Regularização Ambiental). A data limite anterior encerrava no dia 31 de dezembro desse ano.
O texto da MP publicada estabelece que o proprietário ou possuidor do imóvel rural terá 180 dias para aderir ao PRA após sua convocação pelo órgão estadual ou distrital competente.
A mudança ocorreu, conforme o MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) e o MMA (Ministério do Meio Ambiente), porque a adesão ao PRA exige que o CRA (Cadastro Ambiental Rural) do imóvel rural tenha passado pela análise do órgão estadual ou distrital.
Acontece, no entanto, que algumas unidades da federação não tiveram condições de concluir a análise dos cadastros dentro do prazo previsto.