O MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (20) a Portaria nº 293, que estabelece novas condições e procedimentos para a inscrição no CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar).
Os novos dispositivos, afirma o MAPA, vão ampliar o público que tem acesso ao PRONAF (Política Nacional da Agricultura Familiar). A principal mudança permite que empreendedores familiares rurais, MEIs (Microempreendedores Individuais), microempresas e pequenas empresas possam se inscrever no CAF, desde que atendam as regras estabelecidas.
A inscrição continua vedada para pessoas físicas que sejam proprietárias ou acionistas majoritárias de empresas, bem como para diretor, sócio-gerente, administrador de sociedade empresarial.
Outra modificação que consta na Portaria nº 293 diz respeito à inscrição dos beneficiários do PRNA (Programa Nacional de Reforma Agrária) e do PNCF (Programa Nacional de Crédito Fundiário). A nova redação amplia o ingresso desse público específico para obtenção de inscrição no CAF.
Mais informações sobre o CAF podem ser obtidas junto à Coordenação de Gestão do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar por meio do telefone (61) 3276-4533 ou pelo e-mail caf@agro.gov.br.